O CBD é legal em Portugal? As regras em 2026

06/10/2026
Formula Swiss CBD oil pipette on a white background

O CBD em si não é uma substância controlada em Portugal, mas as regras para os produtos com CBD são rigorosas. Em outubro de 2026, o canabidiol não consta de nenhuma das tabelas da lei da droga portuguesa, o Decreto-Lei n.º 15/93. As mesmas tabelas incluem as folhas e sumidades floridas da canábis, a resina de canábis, o óleo de canábis e o THC. O cânhamo industrial pode ser cultivado a partir de variedades da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC, mas as suas flores não podem sair da exploração. O CBD não pode ser vendido como alimento, suplemento alimentar ou alimento para animais. Os cosméticos com CBD estão abrangidos pelo Regulamento europeu dos Produtos Cosméticos, supervisionado em Portugal pelo INFARMED. Os óleos de CBD da Formula Swiss estão notificados como cosméticos na UE, com menos de 0,2 % de THC ou sem THC.

Factos essenciais (em outubro de 2026)

O CBD é uma substância controlada?
Não. O CBD não consta das tabelas do Decreto-Lei n.º 15/93
O que está controlado
Folhas e sumidades floridas, resina e óleo de canábis (Tabela I-C) e THC (Tabela II-B)
Cultivo de cânhamo
Licenciado pela DGAV; variedades do catálogo da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC; as sumidades floridas não podem sair da exploração
Cosméticos com CBD
Abrangidos pelo Regulamento europeu dos Produtos Cosméticos; o INFARMED é a autoridade competente para os cosméticos
CBD em alimentos e alimentos para animais
Não permitido: os extratos de CBD são novos alimentos não autorizados (DGAV)
Canábis medicinal
Legal desde 2018 para preparações autorizadas, mediante receita médica, em farmácias
Os nossos óleos
Notificados como cosméticos (CPNP), espetro completo com menos de 0,2 % de THC ou sem THC

O que diz a lei da droga portuguesa

A lei da droga portuguesa é o Decreto-Lei n.º 15/93. As suas tabelas enumeram as substâncias controladas. No caso da canábis, há duas tabelas relevantes:

  • A Tabela I-C inclui as folhas e sumidades floridas ou frutificadas da canábis das quais não foi extraída a resina, a resina de canábis, o óleo de canábis (em bruto ou purificado) e as sementes não destinadas a sementeira.
  • A Tabela II-B inclui as formas de THC, incluindo o delta-9-THC, e todas as preparações em que estejam associadas a outros compostos.

O canabidiol (CBD) não consta de nenhuma das tabelas. Na versão consolidada em vigor, cuja alteração mais recente é o Decreto-Lei n.º 19-F/2026, de 8 de maio, a Tabela II-A inclui também o hexa-hidrocanabinol (HHC). O CBD continua fora das tabelas.

As tabelas não fixam um limite de THC para produtos acabados. Portugal não publicou uma posição oficial sobre o tratamento de produtos com vestígios de THC, pelo que esta continua a ser uma zona cinzenta. Se não quiser THC nenhum, escolha um produto sem THC.

Cultivo de cânhamo em Portugal

O cânhamo industrial requer uma licença da DGAV, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. As regras constam da Portaria n.º 83/2021, na sua redação atual:

  • só podem ser cultivadas variedades do Catálogo Comum da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC (Portaria n.º 64/2023, em conformidade com as regras da UE);
  • a cultura tem de ser semeada ao ar livre, numa área mínima de 0,5 hectares, sem estufas e sem transplantação (Portaria n.º 14/2022);
  • os fins industriais abrangem a fibra e as sementes, incluindo para alimentação humana e animal;
  • as sumidades floridas não podem ser transportadas para fora da exploração.

Na prática, isto significa que o cânhamo cultivado ao abrigo de uma licença industrial em Portugal não pode fornecer flores para extração de CBD.

Que regras se aplicam a cada produto com CBD?

Produtos com CBD em Portugal: as principais regras por tipo de produto
Tipo de produto Regras principais O que significa
Cosméticos (óleos para a pele, bálsamos, cremes) Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos Avaliação de segurança, ficheiro de informações do produto e notificação no CPNP antes da venda; supervisão do INFARMED
Alimentos e suplementos alimentares Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos novos alimentos Não permitido: a DGAV indica que os extratos que contêm CBD não podem ser vendidos como alimentos ou suplementos alimentares
Alimentos para animais Regras da UE sobre alimentação animal Não permitido: a DGAV indica que o CBD não pode ser utilizado na alimentação animal
Canábis medicinal Lei n.º 33/2018 e Decreto-Lei n.º 8/2019 Requer uma autorização de colocação no mercado do INFARMED; apenas mediante receita médica
Sementes de cânhamo e óleo de sementes Legislação alimentar geral Permitidos como alimento (sementes, óleo de sementes, farinha de sementes)

CBD como alimento ou suplemento alimentar

As orientações da DGAV sobre a canábis como alimento indicam que as flores e folhas de cânhamo e os extratos de qualquer parte da planta são novos alimentos não autorizados. Segundo a DGAV, os extratos que contêm canabinoides, em particular o CBD, não podem ser colocados no mercado como alimentos ou suplementos alimentares. Só são permitidos as sementes de cânhamo, o óleo de sementes de cânhamo, a farinha de sementes de cânhamo e as sementes parcialmente desengorduradas. Um esclarecimento separado da DGAV, de fevereiro de 2024, indica que o CBD não pode ser utilizado na alimentação animal. Saiba mais no nosso artigo sobre o CBD como novo alimento na UE.

Canábis medicinal em Portugal

A Lei n.º 33/2018 criou o quadro legal para os medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis. Nos termos do Decreto-Lei n.º 8/2019, as preparações de canábis para uso medicinal requerem uma autorização de colocação no mercado do INFARMED, são prescritas por um médico e dispensadas em farmácias. Segundo o INFARMED, qualquer médico pode prescrever estes produtos, mas apenas quando os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocaram efeitos adversos relevantes. A lista de produtos autorizados pode ser consultada na base de dados Infomed.

Consumo pessoal: o que diz o artigo 40.º

Em Portugal, a aquisição e a detenção para consumo próprio das plantas e substâncias das tabelas constituem uma contraordenação, e não um crime (artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, versão consolidada). Uma quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante 10 dias é um indício de que o objetivo pode não ser o consumo; se ficar demonstrado que é só para consumo próprio, o caso é encaminhado para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência. O cultivo para consumo próprio de plantas das tabelas é punido com pena de prisão até 3 meses ou multa até 30 dias.

Quantas gramas de CBD posso ter?

A lei não fixa uma quantidade para o CBD, porque o canabidiol não é uma substância controlada. Os limites do artigo 40.º aplicam-se às plantas e substâncias das tabelas. A Tabela I-C inclui as folhas e sumidades floridas da canábis e não distingue pelo teor de THC. Os nossos produtos são óleos e cosméticos, não flores.

Onde se pode comprar CBD em Portugal? E na farmácia?

Os produtos com CBD vendidos ao público são sobretudo cosméticos, como óleos para a pele, bálsamos e cremes, que têm de estar notificados no portal europeu CPNP. A farmácia é o lugar da canábis para fins medicinais: as preparações com autorização de colocação no mercado do INFARMED são dispensadas em farmácia, mediante receita médica e verificação da identidade de quem as compra (Decreto-Lei n.º 8/2019).

Quanto ao preço do canabidiol na farmácia: o titular de cada autorização comunica ao INFARMED o preço que vai praticar, e o INFARMED pode opor-se no prazo de 15 dias úteis. O regime de preços está na Portaria n.º 44-A/2019. Não publicamos preços de produtos de terceiros.

CBD e condução em Portugal

O artigo 81.º do Código da Estrada proíbe a condução sob a influência de substâncias psicotrópicas. Não existe um limite numérico para o THC; a influência é determinada por relatório médico ou pericial, e a coima varia entre 500 € e 2500 €. Os testes de despistagem não procuram o CBD; detetam o THC. Os produtos de cânhamo de espetro completo contêm pequenas quantidades de THC, por isso leia o nosso guia sobre CBD, testes de despistagem e condução.

Da nossa produção

Muitos clientes ainda acreditam que os produtos de CBD e de cânhamo são ilegais, e muitos jornalistas não conhecem a diferença entre canábis e cânhamo, ou traduzem flores de canábis por «haxixe». Isso induz os consumidores em erro.

Começámos a vender em cada mercado assim que os nossos consultores jurídicos confirmaram que o podíamos fazer. Testamos cada lote na Suíça e, desde 2013, nunca tivemos um teste falhado. O teor de THC está impresso em cada rótulo com duas casas decimais.

— Robin Roy Krigslund-Hansen, cofundador e CEO

Perguntas frequentes

O CBD é legal em Portugal?

O CBD não consta como substância controlada na lei da droga portuguesa. Os produtos com CBD têm de cumprir as regras da respetiva categoria: os cosméticos seguem o Regulamento europeu dos Produtos Cosméticos, e o CBD não pode ser vendido como alimento, suplemento alimentar ou alimento para animais.

O óleo de canábis é controlado em Portugal?

Sim. A Tabela I-C do Decreto-Lei n.º 15/93 inclui o óleo de canábis, a resina de canábis e as folhas e sumidades floridas da canábis, e a Tabela II-B inclui o THC. O CBD não consta das tabelas.

Qual é o limite de THC para o cânhamo em Portugal?

O cânhamo industrial tem de provir de variedades do catálogo da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC, cultivadas ao abrigo de uma licença da DGAV. As sumidades floridas não podem sair da exploração.

Posso comprar CBD como suplemento alimentar em Portugal?

Não. A DGAV indica que os extratos que contêm CBD são novos alimentos não autorizados e não podem ser vendidos como alimentos ou suplementos alimentares.

Qual é o preço do canabidiol na farmácia em Portugal?

As preparações de canábis para fins medicinais só são vendidas em farmácia, com receita médica. O preço é comunicado ao INFARMED pelo titular de cada autorização de colocação no mercado, segundo o regime da Portaria n.º 44-A/2019; o INFARMED pode opor-se ao preço comunicado.

Posso conduzir depois de usar CBD em Portugal?

A condução sob a influência de substâncias psicotrópicas é uma infração, punida com uma coima de 500 € a 2500 €. Os testes procuram o THC, não o CBD, mas os produtos de espetro completo contêm pequenas quantidades de THC, pelo que um produto sem THC é a opção mais segura para quem conduz.

Este artigo contém informação geral sobre a lei à data de outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico, e as leis e a sua interpretação podem mudar. Confirme as regras em vigor junto das autoridades portuguesas antes de comprar, viajar ou vender. Os óleos de CBD da Formula Swiss são vendidos como cosméticos para uso na pele. Não são suplementos alimentares nem medicamentos e não se destinam a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença.

Última revisão:

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e respetivas tabelas, versão consolidada (alteração mais recente: Decreto-Lei n.º 19-F/2026, de 8 de maio). PGD Lisboa.
  2. Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril. Diário da República.
  3. Portaria n.º 14/2022, de 5 de janeiro. DGAV.
  4. Portaria n.º 64/2023, de 3 de março. DGAV.
  5. DGAV. A Canábis como Alimento (2023).
  6. DGAV. Esclarecimento técnico 1/DGAV/2024, 5 de fevereiro de 2024.
  7. Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro. Diário da República.
  8. INFARMED. Canábis medicinal.
  9. INFARMED. Produtos cosméticos.
  10. Código da Estrada, artigo 81.º (versão consolidada). PGD Lisboa.
  11. Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. EUR-Lex.
  12. Formula Swiss. Produtos registados, conformes e legais.
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Robin Roy Krigslund-Hansen

Robin Roy Krigslund-Hansen

Sobre o autor

Robin Roy Krigslund-Hansen is the co-founder and CEO of Formula Swiss and is responsible for formulation. Since co-founding the company in 2013, he has written about hemp, CBD, and the cannabis industry. His perspective draws on building Formula Swiss, conversations with researchers, and supporting CBD research.

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