Os edibles da CBD são ilegais na Europa?

2023-08-18T12:19:41Z
Os edibles da CBD são ilegais na Europa?

Neste artigo vamos explicar, porque é que todos os produtos da CBD para consumo oral - incluindo cápsulas de CBD, gomas de CBD, óleos de CBD para consumo oral - e todos os outros edibles de CBD são actualmente considerados produtos ilegais em todos os Estados Membros da UE.

Daremos também a nossa opinião sobre, porque é que a nossa empresa e muitas outras partes interessadas na Europa acreditam que a interpretação e aplicação legal das leis dentro da União Europeia estão erradas, bem como porque é que se espera que a situação legal mude nos próximos anos.

Definição de 'Novel Food’

O primeiro regulamento Novel Food foi introduzido em 1997 pelo Regulamento (UE) 258/97 com o objectivo de estabelecer um mecanismo de segurança alimentar para controlar alimentos e suplementos alimentares recentemente desenvolvidos, sintéticos ou geneticamente produzidos. Uma versão actualizada do regulamento entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018 (Regulamento (UE) 2015/2283).

De acordo com a arte. 3, 'novo alimento' é definido como:

“qualquer alimento que não tenha sido utilizado para consumo humano de forma significativa na União antes de 15 de Maio de 1997”.

Se um alimento é considerado novo, as implicações são que deve ser autorizado pela Comissão Europeia e submetido a uma avaliação de segurança pré-mercado pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), antes de poder ser legalmente comercializado na UE.

O Catálogo de Novos Alimentos serve como orientação não vinculativa sobre se um produto (de origem animal e vegetal, bem como outras substâncias) necessitará de uma autorização ao abrigo do Regulamento de Novos Alimentos. O Catálogo de Novos Alimentos reflecte a opinião dos Estados Membros. Como tal, as referências ao Catálogo de Novos Alimentos não podem ser utilizadas para restringir os produtos de canábis na União Europeia, nem na Suíça, mas, no entanto, tal acontece diariamente.

O Cannabis no regulamento da Novel Food

Até ao final de 2018, os extractos de canabidiol só eram considerados novos se os níveis de canabidiol fossem "superiores aos níveis de CBD na fonte Cannabis sativa L.". Por outras palavras, o canabidiol derivado naturalmente era permitido, se estivesse numa concentração de 2-5%, que é o nível natural de CBD na maioria das estirpes de cânhamo aprovadas pela UE, enquanto que concentrações mais fortes eram consideradas novidade e, portanto, ilegais..

O Comité Permanente da UE já decidiu em Dezembro de 1997 e a Comissão confirmou por escrito à indústria europeia do cânhamo, no início de 1998, literalmente:

“foi decidido que os alimentos que contêm partes da planta de cânhamo não são abrangidos pelo âmbito de aplicação dos regulamentos CE 258/97" e também "que as flores de cânhamo ... são consideradas como ingredientes alimentares" (por exemplo, utilizadas para a produção de bebidas semelhantes à cerveja)”.

Obviamente, as flores e folhas de cânhamo sendo partes da planta do cânhamo, não foram consideradas como sendo Novos Alimentos.

Em Janeiro de 2019, os representantes dos Estados-Membros da UE actualizaram as entradas do Catálogo de Novos Alimentos para "Cannabis sativa L." e "Canabinóides". Estas actualizações estão comprovadamente incorrectas, baseadas em lógica e factos históricos, como organizações como a European International Hemp Association (EIHA) e muitas outras partes interessadas explicaram repetidamente aos Estados Membros e à Comissão Europeia.

A nova entrada para "Cannabis sativa L." já não menciona folhas de cânhamo e flores. Só por isso, é óbvio que as últimas alterações, que parecem ter sido escritas apressadamente, relativas às entradas do catálogo de Novel Food estão incorrectas. Além disso, faltam agora também os extractos de cânhamo produzidos tradicionalmente, embora a extracção seja considerada como um método tradicional e convencional de processamento alimentar..

Na nova entrada para extractos de "Canabinóides" com um nível natural de canabinóides estão agora excluídos, embora tenham sido mencionados na formulação da entrada anterior. Tais produtos já se encontravam no mercado e eram consumidos antes de 1997 a um nível significativo.

A extracção de cannabis na legislação da UE

Os extractos de CBD podem ser extractos aquosos (por exemplo, "para bebidas semelhantes a cerveja"), extractos por prensagem, extractos baseados na extracção de gordura ("semente de cânhamo desengordurada") ou extractos produzidos por agentes de extracção tradicionais.

Desde 2009, a directiva da UE 2009/32/CE estabelece claramente que os agentes de extracção tradicionais, tais como o etanol (álcool) ou o CO2 (dióxido de carbono), devem ser permitidos pelos Estados-Membros na produção de géneros alimentícios ou ingredientes alimentares.

Em termos simples, isto significa que quando um alimento ou ingrediente alimentar é processado através de um método de produção tradicional de extracção por meio dos agentes de extracção listados e autorizados na directiva, permanece um alimento ou ingrediente alimentar e não é considerado um produto "novo alimento" (cf. Art. 2(1), segundo parágrafo, da Directiva).

A subsequente actualização do Regulamento sobre Novos Alimentos (2015/2283) pode, portanto, tendo em conta esta Directiva 2009/32/CE já existente, significar apenas novos agentes de extracção e "novos extractos", mas não extractos obtidos e produzidos pelos agentes de extracção tradicionais já regulamentados.

Provas substanciais contra o Catálogo de Novos Alimentos

Várias organizações da indústria de cannabis na Europa já partilharam provas substanciais com a Comissão Europeia provando que as flores, folhas e extractos de cânhamo têm sido consumidos como alimento durante séculos e que as chamadas variedades "low-THC", definidas como cânhamo industrial, sempre contiveram historicamente cannabidiol (CBD). Particularmente nestas variedades de cânhamo industrial - incluindo as que já estavam listadas no catálogo de variedades da UE muito antes de 1997 - o respectivo conteúdo de CBD em relação ao THC é muito elevado em comparação com as variedades de canábis "high-THC".

A posição geral da indústria partilhada pela nossa empresa como membros activos e fortes apoiantes da EIHA, bem como peritos jurídicos, é que as folhas e flores de cânhamo, bem como tais extractos de cânhamo de cânhamo industrial, com o conteúdo natural de canabinóides, (isto é, aqueles que não são enriquecidos com CBD isolados e cristais) são alimentos tradicionais e não se enquadram no âmbito do Regulamento de Novos Alimentos. Esta posição está perfeitamente de acordo com as formulações das entradas do Catálogo de Novos Alimentos, em vigor até Janeiro de 2019.

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Robin Roy Krigslund-Hansen

Robin Roy Krigslund-Hansen

About the author:

Robin Roy Krigslund-Hansen é conhecido pelo seu vasto conhecimento e experiência nos domínios da produção de CBD e de cânhamo. Com uma carreira de mais de uma década na indústria da canábis, dedicou a sua vida a compreender os meandros destas plantas e os seus potenciais benefícios para a saúde humana e o ambiente. Ao longo dos anos, Robin tem trabalhado incansavelmente para promover a legalização total do cânhamo na Europa. O seu fascínio pela versatilidade da planta e pelo seu potencial de produção sustentável levou-o a seguir uma carreira neste domínio.

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