O CBD em si não é uma substância controlada em Portugal, mas as regras para os produtos com CBD são rigorosas. Em outubro de 2026, o canabidiol não consta de nenhuma das tabelas da lei da droga portuguesa, o Decreto-Lei n.º 15/93. As mesmas tabelas incluem as folhas e sumidades floridas da canábis, a resina de canábis, o óleo de canábis e o THC. O cânhamo industrial pode ser cultivado a partir de variedades da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC, mas as suas flores não podem sair da exploração. O CBD não pode ser vendido como alimento, suplemento alimentar ou alimento para animais. Os cosméticos com CBD estão abrangidos pelo Regulamento europeu dos Produtos Cosméticos, supervisionado em Portugal pelo INFARMED. Os óleos de CBD da Formula Swiss estão notificados como cosméticos na UE, com menos de 0,2 % de THC ou sem THC.
Factos essenciais (em outubro de 2026)
- O CBD é uma substância controlada?
- Não. O CBD não consta das tabelas do Decreto-Lei n.º 15/93
- O que está controlado
- Folhas e sumidades floridas, resina e óleo de canábis (Tabela I-C) e THC (Tabela II-B)
- Cultivo de cânhamo
- Licenciado pela DGAV; variedades do catálogo da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC; as sumidades floridas não podem sair da exploração
- Cosméticos com CBD
- Abrangidos pelo Regulamento europeu dos Produtos Cosméticos; o INFARMED é a autoridade competente para os cosméticos
- CBD em alimentos e alimentos para animais
- Não permitido: os extratos de CBD são novos alimentos não autorizados (DGAV)
- Canábis medicinal
- Legal desde 2018 para preparações autorizadas, mediante receita médica, em farmácias
- Os nossos óleos
- Notificados como cosméticos (CPNP), espetro completo com menos de 0,2 % de THC ou sem THC
O que diz a lei da droga portuguesa
A lei da droga portuguesa é o Decreto-Lei n.º 15/93. As suas tabelas enumeram as substâncias controladas. No caso da canábis, há duas tabelas relevantes:
- A Tabela I-C inclui as folhas e sumidades floridas ou frutificadas da canábis das quais não foi extraída a resina, a resina de canábis, o óleo de canábis (em bruto ou purificado) e as sementes não destinadas a sementeira.
- A Tabela II-B inclui as formas de THC, incluindo o delta-9-THC, e todas as preparações em que estejam associadas a outros compostos.
O canabidiol (CBD) não consta de nenhuma das tabelas. As tabelas foram alargadas pela última vez em 2025 e 2026 para acrescentar novas substâncias psicoativas, incluindo o HHC, mas nenhuma dessas alterações diz respeito ao CBD.
As tabelas não fixam um limite de THC para produtos acabados. Portugal não publicou uma posição oficial sobre o tratamento de produtos com vestígios de THC, pelo que esta continua a ser uma zona cinzenta. Se não quiser THC nenhum, escolha um produto sem THC.
Cultivo de cânhamo em Portugal
O cânhamo industrial requer uma licença da DGAV, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. As regras constam da Portaria n.º 83/2021, na sua redação atual:
- só podem ser cultivadas variedades do Catálogo Comum da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC (Portaria n.º 64/2023, em conformidade com as regras da UE);
- a cultura tem de ser semeada ao ar livre, numa área mínima de 0,5 hectares, sem estufas e sem transplantação (Portaria n.º 14/2022);
- os fins industriais abrangem a fibra e as sementes, incluindo para alimentação humana e animal;
- as sumidades floridas não podem ser transportadas para fora da exploração.
Na prática, isto significa que o cânhamo cultivado ao abrigo de uma licença industrial em Portugal não pode fornecer flores para extração de CBD.
Que regras se aplicam a cada produto com CBD?
| Tipo de produto | Regras principais | O que significa |
|---|---|---|
| Cosméticos (óleos para a pele, bálsamos, cremes) | Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos | Avaliação de segurança, ficheiro de informações do produto e notificação no CPNP antes da venda; supervisão do INFARMED |
| Alimentos e suplementos alimentares | Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos novos alimentos | Não permitido: a DGAV indica que os extratos que contêm CBD não podem ser vendidos como alimentos ou suplementos alimentares |
| Alimentos para animais | Regras da UE sobre alimentação animal | Não permitido: a DGAV indica que o CBD não pode ser utilizado na alimentação animal |
| Canábis medicinal | Lei n.º 33/2018 e Decreto-Lei n.º 8/2019 | Requer uma autorização de colocação no mercado do INFARMED; apenas mediante receita médica |
| Sementes de cânhamo e óleo de sementes | Legislação alimentar geral | Permitidos como alimento (sementes, óleo de sementes, farinha de sementes) |
CBD como alimento ou suplemento alimentar
As orientações da DGAV sobre a canábis como alimento indicam que as flores e folhas de cânhamo e os extratos de qualquer parte da planta são novos alimentos não autorizados. Segundo a DGAV, os extratos que contêm canabinoides, em particular o CBD, não podem ser colocados no mercado como alimentos ou suplementos alimentares. Só são permitidos as sementes de cânhamo, o óleo de sementes de cânhamo, a farinha de sementes de cânhamo e as sementes parcialmente desengorduradas. Um esclarecimento separado da DGAV, de fevereiro de 2024, indica que o CBD não pode ser utilizado na alimentação animal. Saiba mais no nosso artigo sobre o CBD como novo alimento na UE.
Canábis medicinal em Portugal
A Lei n.º 33/2018 criou o quadro legal para os medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis. Nos termos do Decreto-Lei n.º 8/2019, as preparações de canábis para uso medicinal requerem uma autorização de colocação no mercado do INFARMED, são prescritas por um médico e dispensadas em farmácias. Segundo o INFARMED, foram concedidas 16 autorizações deste tipo no total até meados de 2026.
Consumo pessoal e a alteração de 2023
Desde 2001, a aquisição ou posse de droga para consumo pessoal, até à quantidade necessária para dez dias, constitui em Portugal uma contraordenação e não um crime (Lei n.º 30/2000). Os casos são encaminhados para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência (CDT). A Lei n.º 55/2023 alterou este regime, passando uma quantidade superior a ser apenas um indício de que a droga não se destina a consumo pessoal. O cultivo de canábis para consumo pessoal continua a ser crime.
CBD e condução em Portugal
O artigo 81.º do Código da Estrada proíbe a condução sob a influência de substâncias psicotrópicas. Não existe um limite numérico para o THC; a influência é determinada por relatório médico ou pericial, e a coima varia entre 500 € e 2500 €. Os testes de despistagem não procuram o CBD; detetam o THC. Os produtos de cânhamo de espetro completo contêm pequenas quantidades de THC, por isso leia o nosso guia sobre CBD, testes de despistagem e condução.
Da nossa produção
Fabricamos os nossos óleos de CBD em Küssnacht am Rigi, Suíça, onde são formulados, engarrafados e rotulados. Cada óleo está notificado como cosmético no portal CPNP da UE e tem o seu próprio ficheiro de informações do produto. Os nossos óleos de espetro completo contêm menos de 0,2 % de THC e os nossos óleos de espetro amplo não contêm THC. Cada lote de produção é analisado, e o teor de THC é impresso em cada rótulo com duas casas decimais.
Perguntas frequentes
O CBD é legal em Portugal?
O CBD não consta como substância controlada na lei da droga portuguesa. Os produtos com CBD têm de cumprir as regras da respetiva categoria: os cosméticos seguem o Regulamento europeu dos Produtos Cosméticos, e o CBD não pode ser vendido como alimento, suplemento alimentar ou alimento para animais.
O óleo de canábis é controlado em Portugal?
Sim. A Tabela I-C do Decreto-Lei n.º 15/93 inclui o óleo de canábis, a resina de canábis e as folhas e sumidades floridas da canábis, e a Tabela II-B inclui o THC. O CBD não consta das tabelas.
Qual é o limite de THC para o cânhamo em Portugal?
O cânhamo industrial tem de provir de variedades do catálogo da UE com um teor máximo de 0,3 % de THC, cultivadas ao abrigo de uma licença da DGAV. As sumidades floridas não podem sair da exploração.
Posso comprar CBD como suplemento alimentar em Portugal?
Não. A DGAV indica que os extratos que contêm CBD são novos alimentos não autorizados e não podem ser vendidos como alimentos ou suplementos alimentares.
A canábis medicinal é legal em Portugal?
Sim. Desde 2018, as preparações de canábis autorizadas pelo INFARMED podem ser prescritas por um médico e dispensadas em farmácias.
Posso conduzir depois de usar CBD em Portugal?
A condução sob a influência de substâncias psicotrópicas é uma infração, punida com uma coima de 500 € a 2500 €. Os testes procuram o THC, não o CBD, mas os produtos de espetro completo contêm pequenas quantidades de THC, pelo que um produto sem THC é a opção mais segura para quem conduz.
Guias relacionados
Este artigo contém informação geral sobre a lei à data de outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico, e as leis e a sua interpretação podem mudar. Confirme as regras em vigor junto das autoridades portuguesas antes de comprar, viajar ou vender. Os óleos de CBD da Formula Swiss são vendidos como cosméticos para uso na pele. Não são suplementos alimentares nem medicamentos e não se destinam a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença.
Última revisão:
Fontes
- Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e respetivas tabelas (versão consolidada). PGD Lisboa.
- Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril. Diário da República.
- Portaria n.º 14/2022, de 5 de janeiro. DGAV.
- Portaria n.º 64/2023, de 3 de março. DGAV.
- DGAV. A Canábis como Alimento (2023).
- DGAV. Esclarecimento técnico 1/DGAV/2024, 5 de fevereiro de 2024.
- Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro. Diário da República.
- INFARMED. Canábis medicinal.
- INFARMED. Produtos cosméticos.
- Código da Estrada, artigo 81.º (versão consolidada). PGD Lisboa.
- Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. EUR-Lex.
- Formula Swiss. Produtos registados, conformes e legais.